Mundo real e mundo virtual: há diferenças?

 

Devido ao fato de muitas pessoas, principalmente os mais jovens, estarem frequentemente consultando sobre o que é ou não é possível, aceitável ou correto no chamado "mundo virtual", é necessário que se divulgue o entendimento social e jurídico a respeito.

 

Embora respeitemos a opinião de alguns, no sentido de que o "mundo virtual" possa ser mais fluído, liberal e/ou permissivo do que o mundo real, não é possível concordar, de forma nenhuma, com a idéia.

 

Não há porque crer que haja dois mundos, posto que ambos são habitados pelas mesmas pessoas. A diferença parece ser apenas semântica, pois o virtual já é parte totalmente integrante e imprescindível da vida moderna, tanto no campo pessoal como no profissional.

 

Assim, não haveria porque alguém ser mais permissivo e/ou tolerante só por estar na frente do computador, sem contato físico com as demais pessoas. Acaso um Delegado de Polícia, pelo fato de estar destacado nos confins da Amazônia, pode criar suas próprias regras, somente por ser o único delegado em milhares de quilômetros quadrados?

 

O entendimento vigente é que, quer sejam adolescentes ou adultos, ao publicar suas posições pessoais na Internet, cabe-lhes respeitar a honra, a integridade moral, a liberdade e os demais requisitos que permitem a todos viver e interagir com as demais pessoas, e que caracterizam a vida em comunidade.

 

É fundamental a consciência de que, quem não agir assim, não estará ao abrigo da Justiça, e correrá o risco de ser enquadrado em um ou mais artigos do Código Penal ou de outras normas legais.

 

Desde meados de 2004 (logo após o surgimento do Orkut), a mídia passou a ficar repleta de notícias onde pessoas têm sido investigadas, denunciadas, multadas, presas ou levadas aos tribunais devido a terem usado o mundo virtual para cometer os mais variados tipos de crime ou contravenção, como: injúria, calúnia, difamação, pedofilia, tráfico de drogas, estelionato, racismo e outros, inclusive através do Orkut. Boa parte delas por acreditar que ali não estaria ao alcance da Lei.

 

Conforme o presidente da Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB, Alexandre Atheniense, a atitude atual da Justiça brasileira afasta, enfim, a idéia de que a Internet é uma zona sem lei e, conseqüentemente, qualquer prática criminosa cometida através dela deverá ser investigada e seu autor ou autores deverão ser responsabilizados judicialmente, como já o estão sendo.

 

Portanto, perante a Lei, a Internet em nada difere de qualquer outro meio de divulgação (jornais, revistas, rádio, televisão, etc.).

 

*Leonardo Araujo